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5011821-86.2023.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011821-86.2023.4.04.7104/RS EXECUTADO: AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A. ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SOMAVILLA MINATTO (OAB PR132583) DESPACHO/DECISÃO CASO CONCRETO. INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA. SALDO REMANESCENTE. DEVOLUÇÃO DE VALOR. Proceda-se à intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe dados bancários, para fins de devolução do saldo remanescente (evento 64, CERT1), nos termos da sentença proferida evento 65, SENT1. Não cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa de contas da parte executada, mediante o sistema Sisbajud. Após, oficie-se à CEF, solicitando transferência do respectivo valor para uma das contas localizadas. CASO CONCRETO. DESBLOQUEIO DE VALORES. Informou a parte executada que permanecem bloqueados valores em sua conta bancária, diante da sentença proferida, requereu a liberação dos valores (evento 74, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1). Proceda-se a pesquisa via sistema SISBAJUD e, constatada a existência de valores bloqueados, fica determinada a sua imediata liberação. Tudo cumprido, diante da sentença de extinção (evento 65, SENT1), baixe-se e arquive-se.

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