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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5011811-95.2026.8.24.0039/SCAUTOR: SEBASTIAO OSNI DA FONSECA ADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINA-SE o cancelamento da distribuição do presente feito, na forma preconizada pelo art. 290 do Código de Processo Civil, julgando o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do mesmo Diploma. Sem custas processuais, nos termos da fundamentação supra. P. R. I. Após, ARQUIVEM-SE.
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