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5011809-61.2026.4.04.7009

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Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Ponta Grossa · Outros

    Processo 5011809-61.2026.4.04.7009 distribuido para 2ª Vara Federal de Ponta Grossa na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011809-61.2026.4.04.7009/PR EMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO ADVOGADO(A): Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB PR073759) EMBARGANTE: KREMER SEGURANCA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A): Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB PR073759) EMBARGANTE: EFICIENTE SOLUCOES EM LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ADVOGADO(A): Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB PR073759) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos autos de execução, verifica-se que a exequente, em 25/08/2026, antes da efetivação da citação, pediu suspensão por 30 dias em razão da "necessidade de análise de novos documentos internos relacionados às operações que instruem a presente execução, providência indispensável ao adequado prosseguimento do feito e à correta delimitação dos atos executivos subsequentes.", o que foi concedido na mesma data por autorização de Portaria da Vara. Desta forma, aqueles autos estão suspensos até 25/09. 2. Devido à alegação da parte embargante de retomada dos pagamentos, entendo que a execução deverá permanecer suspensa até a manifestação da exequente e ulterior decisão deste juízo. 3. Pela mesma razão, postergo o recebimento da inicial. 4. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste sobre a continuidade da execução em razão da alegada retomada de pagamentos/renegociação e pedido de composição, no prazo de 15 dias. 5. Uma vez que houve efetivamente inadimplência que gerou a execução, havendo manifestação da CEF pela não continuidade da ação executiva, estes embargos serão julgados extintos por perda de objeto, sem ônus a qualquer das partes. Ciente a parte embargante, também, que neste caso, entendendo haver ilegalidade em qualquer cláusula do contrato deverá propor ação própria para tanto. 6. Intimem-se. 7. Traslade-se esta decisão para os autos de execução.

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