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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011807-85.2026.4.04.7108/RS AUTOR: ANGELICA DRESBACH FONTANA ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando , sob pena de extinção do processo: 1 - Comprovante de residência atualizado. Regularizado, à Central de Perícias.
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