2026-09-16 · TRF4
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5011801-96.2026.4.04.7005/PR INDICIADO: MATHEUS HENRIQUE FOGO E SILVA ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB PR074311) INDICIADO: PAMELA MONIQUE SILVA BESSA ADVOGADO(A): ALMIR JOSE DOS SANTOS (OAB PR074311) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a informação do MPF de que o presente feito encontra-se sob análise quanto ao cabimento de ANPP e/ou oferecimento de denúncia, suspenda-se a tramitação destes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Após o decurso do prazo da suspensão, intime-se o para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. Anoto que a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas à indiciada PAMELA MONIQUE SILVA BESSA ocorre em autos apartados da Cautelar Inominada Criminal n.º 5012042-58.2026.4.04.7009, em apenso a estes autos. 4. Intimem-se.