Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011800-55.2026.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: RENATA MARTINS
ADVOGADO(A): LAURA PORTON DE CARVALHO (OAB SC063956)
ADVOGADO(A): CRISTIAN JOSE DE PAULO PATRICIO (OAB SC066137)
ADVOGADO(A): YULA CARGNIN ORLANDI (OAB SC066130)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, tratando-se de empresário individual, não há distinção patrimonial entre a pessoa natural e a atividade empresarial por ela exercida, bem como diante da informação de que existem valores a serem recebidos pela empresa exequente, mostra-se cabível a inclusão da titular da empresa no polo ativo da demanda, uma vez que os direitos e créditos titularizados pela empresa individual se confundem com aqueles pertencentes à pessoa natural.
De outro lado, verifica-se que a Nota Promissória n. 007897 encontra-se ilegível nos autos, circunstância que inviabiliza a adequada análise do título que embasa a pretensão executiva.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de cópia legível da Nota Promissória n. 007897. Não sendo possível a apresentação do referido título em condições de leitura, deverá adequar o demonstrativo do débito para contemplar apenas os valores relacionados à Nota Promissória n. 007170, regularmente juntada aos autos.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar as consequências processuais cabíveis.
Intime-se.