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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5011800-40.2024.8.24.0038/SC APELANTE: LC VELASCO & VELASCO COMERCIO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB SP339718) ADVOGADO(A): KAINAN GARCIA SANTOS CASTILHO CUNHA (OAB SP356432) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PORTO SIMOES (OAB SP307756) APELADO: DREAM STORE FRANCHISING LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB SP074569) ADVOGADO(A): KELLY BOTELHO DIAS (OAB SP232810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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