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TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · Outros
Processo 5011799-70.2026.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 04/09/2026.
TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011799-70.2026.8.24.0075/SC AUTOR: JADSON MENDES LUIZ ADVOGADO(A): STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO Os documentos colacionados sugerem que o benefício foi cessado em razão de alta programada, sem que tenha sido comprovada a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento administrativo em razão da alegada persistência da incapacidade laborativa. Desse modo, também não há elementos que evidenciem que a autarquia previdenciária tenha sido previamente instada a examinar a permanência das sequelas. Nessas circunstâncias, mostra-se necessária a emenda da petição inicial para que a parte autora comprove a formulação de requerimento administrativo de concessão ou de prorrogação do benefício, ou, ainda, demonstre, de forma fundamentada, a desnecessidade de sua prévia postulação, a fim de viabilizar a aferição da presença do interesse de agir. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - juntar aos autos comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação do benefício ou o comprovante de prévio requerimento administrativo de auxílio-acidente, com os respectivos processos administrativos e as perícias médicas realizadas pela autarquia requerida, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse de agir; II - esclarecer o endereçamento da inicial à Comarca de Laguna, informando se pretende a redistribuição do feito àquela Comarca; e III - juntar declaração de residência firmado pela titular do comprovante anexado ao evento 1, END4.
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