Publicações do processo

5011799-70.2026.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · Outros

    Processo 5011799-70.2026.8.24.0075 distribuido para Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5011799-70.2026.8.24.0075/SC AUTOR: JADSON MENDES LUIZ ADVOGADO(A): STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO Os documentos colacionados sugerem que o benefício foi cessado em razão de alta programada, sem que tenha sido comprovada a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento administrativo em razão da alegada persistência da incapacidade laborativa. Desse modo, também não há elementos que evidenciem que a autarquia previdenciária tenha sido previamente instada a examinar a permanência das sequelas. Nessas circunstâncias, mostra-se necessária a emenda da petição inicial para que a parte autora comprove a formulação de requerimento administrativo de concessão ou de prorrogação do benefício, ou, ainda, demonstre, de forma fundamentada, a desnecessidade de sua prévia postulação, a fim de viabilizar a aferição da presença do interesse de agir. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - juntar aos autos comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação do benefício ou o comprovante de prévio requerimento administrativo de auxílio-acidente, com os respectivos processos administrativos e as perícias médicas realizadas pela autarquia requerida, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse de agir; II - esclarecer o endereçamento da inicial à Comarca de Laguna, informando se pretende a redistribuição do feito àquela Comarca; e III - juntar declaração de residência firmado pela titular do comprovante anexado ao evento 1, END4.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.