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5011798-63.2025.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011798-63.2025.4.04.7204/SC REQUERENTE: ADAILTON STANGHERLIN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR ZAVADIL (OAB SC042588) DESPACHO/DECISÃO Com o óbito da parte autora ADAILTON STANGHERLIN, foi postulada habilitação no processo (evento 118). Nas demandas que versam sobre benefício previdenciário, o pedido formulado encontra amparo no art. 112 da Lei 8.213, de 1991, segundo o qual o pagamento de valores não recebidos em vida pelo segurado será efetuado aos dependentes previdenciários habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos sucessores civis. Nesse contexto, diante da ausência de dependentes previdenciários, declaro a sucessora civil abaixo habilitada a prosseguir neste processo: - VITORIA BECKER STANGHERLIN, CPF nº 112.329.489-50. Proceda a Secretaria às devidas retificações no termo de autuação. Diante da habilitação deferida, o montante principal devido ao autor falecido (evento 84) deverá ser pago à sucessora ora habilitada. Assim sendo, defiro a liberação dos valores e a transferência (TED) postulada no evento 88, autorizando o envio dos valores para a conta de titularidade da sucessora habilitada. A isenção de imposto de renda, em todas as suas formalidades, deverá ser analisada pelo banco depositário, de acordo com os normativos da instituição. Requisite-se o cumprimento ao banco depositário. Compete aos interessados o controle do ingresso das transferências em suas contas bancárias. Eventual insurgência relativa às transferências deferidas neste feito deverá ser acompanhada de extratos das contas bancárias envolvidas que compreendam o período desde a data da decisão judicial que deferiu a TED até dois dias após o decurso do prazo do banco depositário para cumprimento da ordem. Intime-se.

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