Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011788-94.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL JOAO DE ALMEIDA NETO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 REQUERIDO: CARLOS SMARSARO FILHO DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, verifico que a parte ré, devidamente citada (ID. 52111006), compareceu em audiência de conciliação (ID. 54702532) e manifestou interesse em constituir advogado particular, razão pela qual este Juízo designou nova audiência conciliatória (ID. 57054724). Todavia, esta foi cancelada em razão do atestado falecimento da parte autora, fato que ensejou a suspensão do feito e culminou na intimação dos herdeiros para comprovar a inexistência de processo de inventário ou arrolamento de bens (ID. 64237710). Após nova suspensão (ID. 82833704), a parte autora logrou êxito em comprovar que os herdeiros promoveram a formalização da representação patrimonial do de cujus, por meio da lavratura de Escritura Pública Declaratória de Nomeação de Inventariante (ID. 98162495), sendo nomeado para o exercício deste munus o Sr. EVANDRO SILVA DE ALMEIDA. Portanto, devidamente comprovada a legitimidade do espólio e sua legítima representação judicial por meio de seu inventariante, proceda-se à Secretaria com a retificação do polo ativo da demanda, fazendo constar neste as referidas informações pertinentes, notadamente com a habilitação do ESPÓLIO DE ABEL JOÃO DE ALMEIDA NETO por meio de seu inventariante, o Sr. EVANDRO SILVA DE ALMEIDA, CPF: 112.113.367-35. 2.Ato contínuo, considerando que cancelada a audiência onde o réu pretendia constituir advogado particular, com fincas no princípio da boa-fé e da cooperação entre as partes, intime-o pessoalmente no endereço objeto de sua citação para que, pela derradeira vez, constitua/habilite seu patrono nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de inércia importar em sua revelia. 3.Decorrido o prazo do réu com ou sem manifestação, autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ABEL JOAO DE ALMEIDA NETO Endereço: Córrego Patioba, Comendador Rafael, S/N, Sítio Boa Esperança, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: CARLOS SMARSARO FILHO Endereço: Comendador Rafael, S/N, Córrego Patioba,, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000