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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011787-53.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE ADVOGADO(A): MONICA PINHO SCHULLER (OAB PR072918) ADVOGADO(A): RAPHAELA SCHUSTER SADDI (OAB PR104105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DO BLOQUEIO VIA SISBAJUD O exequente se manifestou, informando o descumprimento do acordo pela executada e requerendo o prosseguimento da execução. Assim, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 dias, conforme requerido no evento 45, PET1. Remetam-se os autos à URCAJUD. 2. DA INCLUSÃO VIA SERASAJUD Com fundamento no art. 783, § 3º, do CPC, defiro a inclusão da parte executada no SERASAJUD, cabendo ao advogado diligenciar diretamente no sistema Eproc para realizar a efetiva inclusão, através do Menu Ações - Movimentar/Peticionar - PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.
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