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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011781-97.2026.4.02.5118/RJ
AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): LORENA BESSA FERNANDES (OAB RJ240793)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de prestação continuada ao idoso.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para:
- apresentar comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO e ATUAL (no máximo, 01 (um) ano). Na ausência de comprovante de residência, deverá a parte autora juntar aos autos declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE.
- apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.