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5011780-13.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011780-13.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CROPCHEM LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) EXECUTADO: VIRO JOSE RUWER ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254) EXECUTADO: VERA LUCIA RUWER ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre os direitos e ações que os executados possuem sobre os imóveis indicados pelo exequente (matrícula 11.329 do Registro de Imóveis de Giruá/RS, juntada no evento 130, MATRIMÓVEL2 e matrícula 370840 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ). Expeça-se termo, na forma do art. 845, §1º, do CPC. Lavrado o termo, intimem-se os executados, por meio de seu procurador cadastrado (art. 841, § 1º, do CPC). Cientifiquem-se os credores fiduciários Banco do Brasil S.A. e Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda. (art. 799, inciso I, do CPC). Após, deverá o exequente promover a sua averbação na matrícula do imóvel (nos termos do art. 844 do CPC). Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação. Finalmente, intimem-se as partes da avaliação. Intimem-se.

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