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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011780-13.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CROPCHEM LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660)
EXECUTADO: VIRO JOSE RUWER
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254)
EXECUTADO: VERA LUCIA RUWER
ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora sobre os direitos e ações que os executados possuem sobre os imóveis indicados pelo exequente (matrícula 11.329 do Registro de Imóveis de Giruá/RS, juntada no evento 130, MATRIMÓVEL2 e matrícula 370840 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ).
Expeça-se termo, na forma do art. 845, §1º, do CPC.
Lavrado o termo, intimem-se os executados, por meio de seu procurador cadastrado (art. 841, § 1º, do CPC).
Cientifiquem-se os credores fiduciários Banco do Brasil S.A. e Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda. (art. 799, inciso I, do CPC).
Após, deverá o exequente promover a sua averbação na matrícula do imóvel (nos termos do art. 844 do CPC).
Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação.
Finalmente, intimem-se as partes da avaliação.
Intimem-se.