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5011765-31.2025.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011765-31.2025.4.02.5102/RJAUTOR: RYAN HILL COLEN GUEDES ADVOGADO(A): AMANDA DE MORAES BARROS VICENTE (OAB RJ142187) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A apreciação do pedido de gratuidade de justiça fica postergada para eventual fase recursal, nos termos do despacho do evento 5. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995. Havendo recurso tempestivo e preparado (ou com pedido de gratuidade), remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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