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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011765-03.2024.8.21.0026/RS AUTOR: ROGERIO BEULKE DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: OZI NERI BEULKE DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: OSMAR BEULKE DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: LORENI DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: JURACI DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: ERNI DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: ELOI BEULKE DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) AUTOR: CELCI DOS SANTOS WEBER ADVOGADO(A): CAMILA ALVES NEMECEK (OAB RS126346) RÉU: DELSI MOHR ADVOGADO(A): LUANA MARIA NUNES (OAB RS138430) ADVOGADO(A): ROSANA MARISA DE LARA (OAB RS046557) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para indicar provas que pretendessem produzir, os requerentes informaram o falecimento de ALVARINO PINHEIRO DOS SANTOS, co-proprietário do imóvel, postulando pelo julgamento antecipado do feito (ev. 138.1), ao passo que a demandada requereu o depoimento pessoal de OZI NERI BEULKE DOS SANTOS, arrolando as testemunhas TANIA ROSA, DEOCLECIO BEUREN e HANILORI BRANDT REINKE (evs. 140.1 e 170.1). Portanto, DESIGNO audiência de instrução, na modalidade presencial, no dia 20 de outubro de 2026, às 14h, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, 6º andar. A intimação/ciência da data, do horário e do local às testemunhas (por documento postal ou meios eletrônicos, com confirmação de leitura – e-mail, WhatsApp, Facebook Messenger, Instagram, etc.) deverá ser providenciada por quem as arrolou, consoante previsão do artigo 455 do CPC, mediante comprovação nos autos até a tarde anterior, sob pena de perda da prova e presunção de desistência da inquirição na hipótese de não comparecimento (art. 455, §§ 2º e 3º, CPC). Ciência eletrônica das partes por seus procuradores, devendo o procurador da requerida cadastrar as testemunhas arroladas no sistema Eproc. As partes que não prestam depoimento pessoal ficam dispensadas de comparecimento. Intime-se pessoalmente a parte cujo depoimento pessoal será tomado, advertindo-a das penalidades do não comparecimento injustificado e da recusa em depor, conforme art. 385, §1º, do CPC. Fica admitida a intimação por telefone, pelo aplicativo "Whatsapp" ou outro meio eletrônico idôneo, desde que ocorra a confirmação de recebimento. O comparecimento será presencial, exceto daqueles que tiverem autorização deste Juízo. Fica desde já autorizado, de forma facultativa, o comparecimento virtual, na modalidade de audiência híbrida, de: I - partes e testemunhas não residentes na Comarca; II - advogados que não possuam escritório profissional na Comarca; III - membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas não lotados na Comarca ou que, estando lotados, não estejam na Comarca em virtude do exercício de atividades de seu mister (substituições, cursos institucionais, etc.) ou de magistério; IV - profissionais de saúde e agentes policiais em horário de trabalho quando da realização da audiência. Quando autorizado o comparecimento virtual, incumbirá aos procuradores fornecerem os meios para que a parte que assistem e as testemunhas que arrolaram compareçam ao ato, bem como orientá-las quanto à utilização da plataforma Cisco. Sendo o comparecimento virtual, os participantes da reunião deverão estar munidos de dispositivo eletrônico com função audiovisual (câmera, microfone, webcam, telefone celular etc.). Recomenda-se, outrossim, que os participantes da audiência façam uso de conexão de velocidade média ou superior. Se o procurador da parte, de forma injustificada, não fornecer os meios para as testemunhas que arrolou comparecerem ao ato, será declarada a perda da prova, por aplicação analógica do por força do art. 455, caput, §1º e §3º, do CPC. Ocorrendo justificativa, a ser apreciada na audiência, será marcada nova data para inquirição, de forma presencial ou virtual, conforme o caso. Demais situações não previstas deverão ser encaminhadas ao Juízo, com requerimento fundamentado e comprovado pelo interessado. O requerimento para participação virtual deverá ser formulado até 5 dias antes da audiência, com a disponibilização de e-mail para recebimento do link de acesso. Caso o participante não possua endereço de e-mail, deverá disponibilizar número de celular com acesso ao WhatsApp. Link de acesso à sala virtual: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50117650320248210026&idMinuta=11787933053092484329906708438&hash=9576b8b0efd0a1e850c83ff2d7261de7fdcf1b3761212c932eded252cb087ffb Ao acessar o link informado, deverão aguardar em uma sala de espera da plataforma, até o início da audiência designada, quando será autorizada a entrada pelo organizador. O acesso à sala virtual poderá ser feito através do celular ou computador, com um bom acesso à internet, não sendo necessário baixar previamente qualquer programa ou aplicativo, bastando clicar em "entre do seu navegador". Em caso de dificuldade para acessar o link no dia da audiência, a testemunha/parte deverá contatar imediatamente a Unidade através do Balcão Virtual (WhatsApp 51 99512-0095) ou pelo fone 51 3098-5791 ramal 1601, sob pena de ser configurado a perda da prova. Link do manual de acesso às audiências no Cisco Webex:https://www.tjrs.jus.br/static/2022/06/Guia_Rapido_Webex_01_06_2022.pdf Qualquer outra dúvida ou dificuldade de acesso, favor contatar a Assessoria do Magistrado, através do Balcão Virtual (WhatsApp 51 99512-0095) ou pelo fone 51 3098-5791 ramal 1601.
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