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5011759-92.2024.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011759-92.2024.8.21.3001/RSAUTOR: CLAUDIO ZENOIR GOLDANI ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB SP306033) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CLAUDIO ZENOIR GOLDANI em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 796,73, referente ao contrato nº 310264847001, com a sua retirada da plataforma. Diante do resultado da demanda, condeno: a) a parte ré e a parte autora ao pagamento de 30% e 70% das custas processuais, respectivamente; b) a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando a natureza da ação, o tempo de tramitação, diligência do causídico, bem como o baixo proveito econômico obtido . O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do presente arbitramento1 e acrescido apenas da taxa SELIC a contar de seu trânsito em julgado2 ; e c) a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, §2°, do CPC, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA entre a data do ajuizamento da ação3 e acrescidos apenas da taxa SELIC a contar de seu trânsito em julgado4 Suspensa, por ora, a exigibilidade da condenação em relação à parte autora em razão da justiça gratuita.

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