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TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011759-69.2025.4.04.7009/PR EXECUTADO: ELENI L ORTIGARA CARNIEL ADVOGADO(A): ELOIR CECHINI (OAB PR045541) DESPACHO/DECISÃO 1. O(A) executado(a) informa o parcelamento do débito e requer o desbloqueio dos valores penhorados (ev. 25.1). O(A) exequente manifestou-se no ev. 36.1. 2. In casu, o bloqueio foi efetivado em 23/04/2026 (ev. 13.1), enquanto a adesão ao parcelamento ocorreu posteriormente, em 02/07/2026 (evs. 25.6 e 25.7). 3. Por tais considerações, à luz da tese firmada no Tema 1.012 do STJ, indefiro o pedido, eis que a constrição dos valores foi realizada antes da suspensão da exigibilidade do crédito em razão do parcelamento. 4. Intime-se a executada. 5. Após, suspenda-se a execução em razão do parcelamento.
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