Publicações do processo

5011755-95.2023.8.13.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5011755-95.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: VANILDA MARIA SOARES DE SOUZA CPF: 838.702.706-59 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por VANILDA MARIA SOARES DE SOUZA em face do BANCO BMG SA. A autora alega que celebrou contrato de empréstimo consignado com o banco réu, mas, posteriormente, percebeu que os descontos estavam descritos como “empréstimo sobre a RMC”. Sustenta que, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informada de que o contrato celebrado não se tratava de um empréstimo consignado, mas sim de retirada de valores em um cartão de crédito, que deu origem à constituição da reserva de margem consignável (RMC). Compulsando os autos, verifica-se que a matéria central debatida nesta demanda coincide com a controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1414 dos Recursos Especiais Repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a afetação do referido tema sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica em todo o território nacional. Desse modo, considerando que objeto da presente ação guarda relação com a controvérsia afetada pelo STJ, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1414 do STJ. Com o julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MENDONÇA SILVA TERRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.