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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5011755-95.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: VANILDA MARIA SOARES DE SOUZA CPF: 838.702.706-59 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por VANILDA MARIA SOARES DE SOUZA em face do BANCO BMG SA. A autora alega que celebrou contrato de empréstimo consignado com o banco réu, mas, posteriormente, percebeu que os descontos estavam descritos como “empréstimo sobre a RMC”. Sustenta que, ao entrar em contato com a instituição financeira, foi informada de que o contrato celebrado não se tratava de um empréstimo consignado, mas sim de retirada de valores em um cartão de crédito, que deu origem à constituição da reserva de margem consignável (RMC). Compulsando os autos, verifica-se que a matéria central debatida nesta demanda coincide com a controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1414 dos Recursos Especiais Repetitivos. O Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a afetação do referido tema sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica em todo o território nacional. Desse modo, considerando que objeto da presente ação guarda relação com a controvérsia afetada pelo STJ, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1414 do STJ. Com o julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, venham-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MENDONÇA SILVA TERRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana