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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011752-47.2025.8.24.0135/SCEXEQUENTE: RICHARD JAMES TIMMERMANS ADVOGADO(A): EDILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC028387) ADVOGADO(A): EDSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC010092) EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Diante da notícia de satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento por sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Levante-se eventual restrição/penhora lançada nos autos. Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
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