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TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011746-34.2025.4.02.5002/ES AUTOR: SILVANA DE FATIMA CARVALHO PALERMO COUTO ADVOGADO(A): NÉLIO FERNANDES SILVA COUTO JÚNIOR (OAB ES040553) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 5 dias (art. 485, §1º do CPC), requerer o que entender de direito quanto à citação da ré UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC. Após, voltem os autos conclusos.
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