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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011745-94.2025.8.21.0052/RS
REQUERENTE: PATRICIA NOBRE DA LUZ GRABOSKI PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB RS088295)
REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Revisitando os autos, constatei o descumprimento da determinação contida na parte final do evento 36, DESPADEC1.
Assim, determino a inclusão da empresa EDUARDO JUNQUEIRA DA SILVEIRA LTDA. no polo passivo, bem como o cadastramento de sua procuradora no sistema.
Efetivada a inclusão, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá manifestar eventual interesse na produção de novas provas, especificando e justificando a sua necessidade.
Ademais, no mesmo prazo, a ré deverá manifestar-se sobre a necessidade de repetição dos depoimentos colhidos na audiência de instrução já realizada, sob pena de convalidação do ato.