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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5011744-71.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 91.108.027/0001-58 RÉU: MAGID MALUF FILHO CPF: 108.228.606-00 DECISÃO Chamo o feito à ordem. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Verifica-se dos autos, a lide originária foi resolvida mediante composição amigável firmada entre as partes (ID 10396451907), a qual foi devidamente homologada por sentença com resolução do mérito (ID 10396760822), transitada em julgado conforme certidão de ID 10426500348. Diante do noticiado inadimplemento da avença e do requerimento de ID 10552323321, o feito teve seu regular prosseguimento determinado sob o rito de Cumprimento de Sentença (ID 10554480519), operando-se a intimação pessoal do devedor nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, por meio de carta precatória cumprida e encartada no ID 10717362666. Ocorre, a parte executada compareceu aos autos protocolando peça sob a denominação de "Contestação" (ID 10726571926). Estando o processo em fase executiva perante título judicial acobertado pela coisa julgada material, a peça defensiva apresentada ostenta, materialmente, natureza jurídica de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC). Assim, intimar o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à adequada retificação do cadastro e da autuação da petição de ID 10726571926, adequando suas razões estritamente aos limites do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil e cumprindo expressamente o disposto no § 4º do referido dispositivo legal caso alegue excesso de execução, sob pena de não conhecimento dessa matéria. Intimar. Cumprir. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FÉLIX DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba