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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011743-56.2026.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ALBANO ADVOGADOS S/S ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte exequente para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente. Deverá ser informado o novo endereço bem como cadastrado no sistema, conforme imagem seguinte. O descumprimento ou cumprimento parcial poderá ensejar a extinção processual. OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos.
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