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5011741-58.2025.8.21.6001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011741-58.2025.8.21.6001/RS AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) ADVOGADO(A): REMO VALIM (OAB RS053742) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA DE SOUZA VALIM (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) ADVOGADO(A): REMO VALIM (OAB RS053742) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de ofícios aos seguintes estabelecimentos, a fim de que forneçam a integralidade dos prontuários e registros médicos de Rafael Teixeira de Souza (CPF 007.514.330-55): a) Clínica Médica do Dr. Fábio Corsetti, b) Instituto de Cardiologia, c) Santa Casa de Porto Alegre, d) Hospital de Clínicas de Porto Alegre. e) Associação Hospitalar Vila Nova, f) Clínica São José, g) Instituto Médico-Legal (IML), h) Unimed Porto Alegre. Os ofícios deverão fixar prazo de 15 dias para resposta. Do mesmo modo, os ofícios estarão a disposição para a parte ré enviar as instituições acima e comprovar o envio nos autos, no máximo em 15 dias. Desde já, visando a celeridade processual, defiro a prova pericial - perícia médica indireta. Nomeio o perito médico cardiologista ANDERSON DONELLI DA SILVEIRA - CRMRS031317, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão arcados pela parte ré. As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. Intime-se a parte ré acerca dos honorários apresentados pelo perito. Havendo concordância, deverá efetuar o respectivo depósito. Com o retorno dos ofícios e comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para início dos trabalhos. Os outros 50% serão liberados após a resposta a eventuais quesitos complementares. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes. Não havendo interesse em outras provas, intimem-se para alegações finais em 15 dias. Por fim, voltem conclusos para sentença. Intimação via sistema EPROC.

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