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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011741-07.2022.8.21.0038/RS EXECUTADO: ELISABETE EUGENIA BIAZUS DA SILVA ADVOGADO(A): ROSSANO PIRES DE MORAES (OAB RS047311) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado pela parte executada + acrescido dos rendimentos do período, conforme evento 84, PET1: Conta Honorários, Banco Banrisul S/A, Agência 0440, Conta-Corrente nº 040.322540-5 (Conta Honorários), Titular da Conta – Pref. Mun. de Vacaria – Procuradoria-Geral, CNPJ 87.866.745/0001-16 Após, diga a parte exequente sobre a conciliação contábil, pelo prazo de 60 dias. Agendada intimação eletrônica.
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