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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011739-29.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ITAJAI AUTO CAR PINTURA E REPARACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação da parte executada, sem que houvesse comprovação do pagamento ou apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Se a pessoa jurídica não tiver advogado constituído, a intimação pessoal enviada ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é plenamente válida, nos termos dos arts. 246 e 270 do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), e requerer o que entender de direito. Devendo promover o devido impulso e andamento processual, sob pena de suspensão, já prevista para o caso de inércia. Prazo: 15 (quinze) dias.
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