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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011734-45.2025.8.24.0064/SCRELATOR: Maximiliano Losso Bunn RÉU: MG CLINICA DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB PR038266) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/09/2026 - PETIÇÃO
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011734-45.2025.8.24.0064/SCAUTOR: BERNADETE DE CASTRO GUEDES ADVOGADO(A): MARIANA MARCONDES FERREIRA DE SOUZA (OAB SC050409) RÉU: MG CLINICA DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB PR038266) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e III, "a", do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.200,00, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024 (resultante da dedução, da taxa Selic, do índice de correção monetária, observado o piso zero), a contar da citação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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