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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · Sentença
MONITÓRIA Nº 5011725-30.2023.8.21.0002/RSRÉU: ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB SP146360) SENTENÇA III - Dispositivo: Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALEXANDRE RENZ DOS SANTOS, para o fim de CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 106.730,41 (cento e seis mil, setecentos e trinta reais e quarenta e um centavos), referente à Cédula de Produto Rural Financeira nº 545224, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir de 15/01/2024 até a data do efetivo pagamento, observando-se as taxas contratuais previstas na referida cédula. Determino que a execução do título judicial constituído nesta sentença permaneça sujeita às restrições impostas pelo processo de Recuperação Judicial nº 5009856-38.2024.8.21.0021, em trâmite perante o Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, ficando vedada a realização de atos de constrição patrimonial nestes autos, devendo a parte credora proceder à habilitação de seu crédito nos autos recuperacionais pelo rito previsto na Lei nº 11.101/2005. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
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