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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Ata de sessão
TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011721-84.2025.4.04.7000/PR
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: FABIO DA SILVA GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AKAUANE DRABESKI OLIVEIRA ALVES (OAB PR109571)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCUS HOLZ
Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5011721-84.2025.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
APELANTE: FABIO DA SILVA GARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AKAUANE DRABESKI OLIVEIRA ALVES (OAB PR109571)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
INTERESSADO: DANIEL KRAVICZ
ADVOGADO(A): DANIEL KRAVICZ
INTERESSADO: LENICE RIBEIRO KRAVICZ
ADVOGADO(A): DANIEL KRAVICZ
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL EM GRAU RECURSAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A assistência é admissível em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, conforme expressamente previsto no art. 119, parágrafo único, do CPC, não havendo óbice para o ingresso de terceiro diretamente no Tribunal.
2. O interesse jurídico dos terceiros arrematantes está caracterizado, pois adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial e registraram a propriedade, de modo que a decisão que reabre o prazo para purgação da mora afeta diretamente sua esfera jurídica, amoldando-se ao art. 124 do CPC.
3. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC.
4. A probabilidade do direito decorre da necessidade de harmonizar a jurisprudência sobre a purga da mora com a proteção do terceiro adquirente de boa-fé, enquanto o perigo de dano reside no risco de esvaziamento do título de propriedade e criação de situação fática irreversível.
5. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 02 de setembro de 2026.