2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011719-63.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Quando a intimação para pagamento for realizada por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, §§ 2º, II, e 4º), considera-se válido o ato dirigido ao endereço constante dos autos, ainda que não recebido pessoalmente pela parte executada, se eventual alteração não tiver sido comunicada ao juízo (CPC, arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º). Na hipótese, a correspondência foi encaminhada ao mesmo endereço em que realizada a citação, sem notícia de posterior alteração, e retornou com a informação "não procurado" (STJ, AREsp 2.683.613/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16.03.2026). Diante disso, reputo válida a intimação para pagamento. Prossiga-se com os atos executivos, conforme já determinado.