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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011714-22.2025.8.21.0037/RSEXEQUENTE: SONIA REGINA RAMIRES JARA ADVOGADO(A): ALI SALAMI COMPARSI HARBOUKI (OAB RS039858) EXEQUENTE: JOSE ATOS GUIMARAES PARRA ADVOGADO(A): ALI SALAMI COMPARSI HARBOUKI (OAB RS039858) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração do evento 27.1, para afastar os honorários de 10% fixados no evento 20 em favor dos exequentes; b) ACOLHO a impugnação do evento 20.1, para reconhecer a prescrição da pretensão executiva; c) DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, V, do CPC; d) rejeito, em consequência, os pedidos formulados no evento 40.1 de prosseguimento da execução e expedição de RPV; e) condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, I, do CPC. A exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Intimações eletrônicas agendadas.
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