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TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011713-17.2019.4.04.7001/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015972-89.2018.4.04.7001/PR EMBARGANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o substabelecimento juntado no ev. 54, PROC5, permanece sem assinatura, não tendo sido regularizada a representação processual nos termos determinados no ev. 50. Deixo de proceder às anotações requeridas pela embargante. Considerando o trânsito em julgado e inexistindo providências pendentes, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se.
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