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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5011712-50.2025.8.21.0070/RS
EMBARGANTE: ZELIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CLERIO JOSE DA SILVA (OAB RS110104)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de chamamento do feito à ordem, a decretação da revelia do embargado e, subsidiariamente, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada incidental para suspensão da restrição judicial de circulação e transferência do veículo Yamaha/YBR125 FACTOR K1, placa IWC6J39.
2. Indefere-se, por ora, o pedido de tutela de urgência, a concessão da medida liminar, nesta fase, importaria na antecipação integral dos efeitos práticos da tutela final pretendida nestes embargos, esgotando o próprio objeto da demanda.
3. Deixa-se de apreciar, neste momento, o pedido de decretação de revelia do embargado, matéria que será devidamente analisada por ocasião da sentença, oportunidade em que serão examinados a regularidade da citação e os seus efeitos processuais.
4. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se pretende a produção de prova, tendo em vista o constante no evento 26, pag. 6.
5. Não havendo requerimento de produção de provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Diligências legais.