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5011711-60.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011711-60.2026.8.08.0048 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILBERTO GUILHERME DA SILVA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA SILVA, RODRIGO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA Nome: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA Endereço: Avenida Iriri, 339, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-800 DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença referente aos autos do processo principal nº 0009551-36.2015.8.08.0048. 1 - Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no PJe, para fazer constar nestes autos a representação da parte executada, com amparo na procuração anexa aos autos originários (art. 522, parágrafo único, III, do CPC). 1.2 - Não sendo possível localizar a procuração nos autos digitalizados, intime-se a exequente para promover sua juntada, em até 05 (cinco) dias. Com a apresentação do documento, a Secretaria deverá regularizar a representação processual no sistema. 2 - Nos moldes do art. 520 do CPC, satisfeita a diligência de item "1" ou "'1.2", admito o processamento do cumprimento provisório de sentença. Para tanto: 2.1 - Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), para que efetuem o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2 - Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do art. 523, § 1º, c/c art. 520, § 2º, ambos do CPC. 2.3 - Cientifique-se a parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação passará a fluir automaticamente após exaurimento do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação ou penhora, conforme o art. 525 do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito

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