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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011710-38.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: RODRIGO SOLANO REZENDE HACKMANN ADVOGADO(A): CAMILA MENDES SOARES (OAB RS062989) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que no processo de conhecimento (5002437-40.2022.8.21.6001) o executado já foi citado por edital, conforme se verifica evento 42, EDITAL1 daqueles autos, defiro a intimação por edital da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC . Expeça-se o edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC.
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