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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5011710-23.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Precatório] AUTOR: TEREZINHA CORDEIRO RAMOS CPF: 840.147.926-68 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Terezinha Cordeiro Ramos ajuizou Cumprimento de Sentença em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em face do cumprimento da obrigação pelo executado, a exequente requereu a extinção do feito (ID 10727569833). Ante a informação quanto ao cumprimento integral da obrigação e a manifestação da parte exequente (ID 10727569833), julgo extinta a presente execução, a teor do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais, diante da isenção legal da autarquia ré. Inexistindo interesse recursal e declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por fim, tudo cumprido, arquive-se baixa. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana