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5011701-92.2021.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5011701-92.2021.8.21.0027/RS RÉU: TIAGO NELSON DA SILVA BUENO ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA WOUTERS (OAB RS130814) RÉU: RODRIGO CAUDURO ADVOGADO(A): RAFAEL BRENNER MACHADO SILVEIRA (OAB RS079411) RÉU: RAFAEL MACHADO VARGAS ADVOGADO(A): MARILIA CAMARGO DUTRA (OAB RS114242) ADVOGADO(A): VILSON GUIDO TRAPP (OAB RS049282) RÉU: PAULO ROBERTO PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALVARO CARLOS CHRISTMANN QUILIAO (OAB RS049774) RÉU: CRISTIAN SOARES GUIMARAES ADVOGADO(A): BIANCA TIRONI MARTINS (OAB RS118887) ADVOGADO(A): ANDYARA LUDOVICO DE FREITAS (OAB RS103630) RÉU: TAYLAN PAINES GONCALVES ADVOGADO(A): LEONARDO SOARES MOLINA (OAB RS120234) ADVOGADO(A): ITAUBA SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB RS048444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Em razão de que houve recurso de apelação interposto pela Assistência de Acusação e pelas Defesas dos réus Rafael e Taylan, não ocorreu o trânsito em julgado, haja vista que poderá ser modificada a sentença em segundo grau de jurisdição, em relação a qualquer um dos pontos enfrentados no decisum, inclusive quanto ao apenamento definido por este Juízo, o que impossibilita, neste momento, o enfrentamento da prescrição retroativa do jus puniendi. 2 - Recebo a apelação da assistência à acusação (evento 531.1), pois tempestiva, sendo que apresentará as razões recursais perante o órgão colegiado, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP1 . 3 - Recebo a apelação da Defesa de TAYLAN PAINES GONCALVES (evento 498.1), pois tempestiva, sendo que, também, apresentará as razões recursais perante o órgão colegiado, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP2 . 4 - Recebo a apelação da Defesa de RAFAEL MACHADO VARGAS ( evento 494.1), pois tempestiva. 5 - Intime-se o advogado constituído - Dr. VILSON GUIDO TRAPP, para que apresente as razões recursais no prazo legal. 6 - Após, ao Ministério Público para contrarrazões. 7 - Com o aporte e, intimados os réu e o ofendido (da sentença), voltem os autos conclusos. 8 - Diligências legais. 1. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.(...)§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial 2. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.(...)§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial

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