2026-09-16 · TJRS
ARROLAMENTO COMUM Nº 5011701-59.2010.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA CRISTINA ZORAWSKI (Inventariante) ADVOGADO(A): IEDA ISABEL DIHL (OAB RS021464) ADVOGADO(A): VANIA MARIA SCALCO (OAB RS017635) ADVOGADO(A): EVELYN NATIVIDADE CARLOS RANGEL (OAB RS130378) DESPACHO/DECISÃO 1) Em que pese a manifestação do evento 160, PET1, a Receita Federal promoveu as inscrições dos CPFs, conforme se verifica da resposta anexada no evento 155, OFIC2. 2) Retifique-se o polo ativo, com a inclusão dos CPFs dos herdeiros relacionados no evento 155, OFIC2. 3) No mais, intimo a inventariante a esclarecer como pretende impulsionar o processo até o encerramento, ciente de que para homologação da partilha devem constar dos autos os documentos indicados ao final da decisão. Prazo de 30 dias. 4) Após, voltem conclusos. A fim de colaborar, informo que para homologação da partilha as partes devem anexar e/ou indicar o evento onde estão anexados os documentos a seguir: a) certidão de estado (nascimento, casamento ou óbito) atualizada de todos os herdeiros; b) termo de inventariante; c) primeiras declarações; d) certidão quanto à existência de testamento em âmbito federal, expedida pela CENSEC, em nome dos quatro inventariados; e) havendo testamento, certidão de registro e termo de testamenteiro; f) certidões negativas fiscais atualizadas em nome dos quatro inventariados, em âmbito federal, estadual e municipal; g) certidões negativa fiscais municipais atualizadas de cada imóvel inventariado; h) matrícula de cada imóvel inventariado; i) prontuário atualizado do Detran de cada veículo inventariado; j) eventual cessão de direitos hereditários por escritura pública ou termo nos autos, quando os valores recebidos por algum herdeiro superar sua legítima; k) eventual renúncia de direitos hereditários por escritura pública ou termo nos autos; l) certidão de quitação de ITCD de cada inventariado, contendo as informações sobre eventuais renúncias, cessões, venda de bens, etc.; m) um plano de partilha para cada inventariado, espelhado na certidão de ITCD correspondente, com auto de orçamento e uma folha de pagamento separada para cada herdeiro (art. 653 do CPC).