2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011699-74.2026.4.04.7005/PR AUTOR: DIRCEU BRUNO FERREIRA ADVOGADO(A): MARTA DIAS DE FRANÇA (OAB PR024138) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se. 2. Trata-se de ação previdenciária visando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 204.717.338-2. O valor atribuído à causa, de R$ 94.560,67 (evento 14, CALC2),, encontra-se dentro dos limites de competência do Juizado Especial Federal (JEF). Considerando que a competência do JEF é absoluta, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 3º da Lei nº 10.259/2001, determino a retificação da classe de autuação, a fim de que o feito passe a tramitar pelo rito do Juizado. Intimem-se. 3. Cite-se o INSS para que apresente proposta de acordo ou contestação. Prazo: 30 (trinta) dias.