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TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011698-80.2026.4.04.7202/SCAUTOR: DAIANE FATIMA SERVO ADVOGADO(A): JULIANO PANTE SCHWANTZ (OAB SC041848) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte autora/embargante, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que: a) a referência à nota técnica oriunda do processo nº 5007984-94.2026.4.04.7208 teve caráter meramente corroborativo e não constitui fundamento autônomo para o indeferimento da tutela de urgência; b) o indeferimento da tutela provisória decorreu da ausência de demonstração suficiente, em cognição sumária, dos pressupostos cumulativos necessários ao fornecimento judicial excepcional de medicamentos não incorporados ao SUS; c) a ausência de análise autônoma do perigo de dano decorreu da conclusão prévia pela não configuração da probabilidade do direito, requisito igualmente indispensável à tutela de urgência; e d) a referência a possível acordo de compartilhamento de risco não configura condição para reapreciação da tutela, nem transfere à parte autora qualquer ônus de negociação privada com fabricante ou fornecedor. No mais, mantenho a decisão embargada. Proceda-se à reabertura dos prazos recursais (CPC, art. 1.026). Intimações necessárias.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011698-80.2026.4.04.7202/SC AUTOR: DAIANE FATIMA SERVO ADVOGADO(A): JULIANO PANTE SCHWANTZ (OAB SC041848) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria intima a parte autora acerca da(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), pelo prazo de 15 dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual a manifestação deve ser juntada aos autos com o tipo de petição "RÉPLICA":
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