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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011697-73.2026.8.21.0029/RSEXEQUENTE: ANDRE LUIS LOURAU ADVOGADO(A): REMIAN ELIANDRO LEHNHARD (OAB RS060701) ADVOGADO(A): TIZIANO MANFRO RORATO (OAB RS100474) ADVOGADO(A): REMIAN ELIANDRO LEHNHARD EXECUTADO: XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) SENTENÇA Frente à satisfação integral do débito noticiada nos autos pelo credor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
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