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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 5011695-52.2022.4.04.7110/RS
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
RÉU: ALDA MARIA BARCELOS KUHN
ADVOGADO(A): WILLIAN ALMEIDA CORREA (OAB RS112411)
ADVOGADO(A): SÉRGIO DANILO MADEIRA (OAB RS083368)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme Evento 68, determinou-se a realização de perícia, nomeando para tanto o perito Carl Friedrich Walther Tröger, contudo, chegou ao conhecimento do Juízo o falecimento do expert, fato igualmente informado pelo sistema eproc.
Assim, nomeio, em substituição, perito do Juízo o Engenheiro Francisco Carlos Gomes Luzzardi - CREA/RS 49.859, com endereço profissional na Rua Félix da Cunha, nº 705/805, tel. (53) 99982-3199, Pelotas-RS, CEP 96.010-000.
Honorários periciais já fixados no Evento 68 em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Intimem-se as partes nos termos do artigo 465, § 1º.
Intime-se o perito, para que, aceitando o encargo, designe data, horário para a realização do trabalho pericial, a desenvolver-se no endereço do imóvel objeto da demanda (Casa 132 - registro patrimonial n. 17202673 - situado nas dependências da Autora na Estação Experimental de Terras Baixas, em Capão do Leão/RS, local onde também funciona o Campus da UFPEL).
A fim de facilitar o trabalho, informa-se que os quesitos do Juízo encontram-se no Evento 68.1; os da EMBRAPA no Evento 80.1 e os da ALDA MARIA BARCELOS KUHN no Evento 87.1.
Da data da perícia, intimem-se as partes.
Cientifique-se, ainda, o expert que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes, por cinco dias. Na hipótese de haver novos questionamentos, intime-se o perito para complementação do laudo.
Concluída a perícia, solicite-se ao Núcleo Financeiro desta Seção Judiciária o pagamento dos honorários periciais.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pleito de produção de prova testemunhal (87.1).