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5011692-92.2025.8.21.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011692-92.2025.8.21.0059/RS EXEQUENTE: TIELE LUISA DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): ALYSSON MARTIN GOMES (OAB RS091472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente no evento 22, na qual requer a reconsideração do despacho do evento 21 e o reconhecimento da validade da intimação já realizada, com o consequente prosseguimento da execução. O pedido comporta acolhimento. Os autos demonstram que a carta AR expedida no evento 11 foi entregue em 02/04/2026, no endereço da Rua Paulo Francisco Canquerini Machado, nº 54, Passo dos Ramos, Santo Antônio da Patrulha/RS, com assinatura do recebedor, conforme AR positivo juntado no evento 12. A intimação, portanto, foi efetivamente cumprida. Além disso, esse mesmo endereço foi utilizado com êxito no processo de conhecimento originário (nº 5003193-22.2025.8.21.0059), onde citações e intimações foram regularmente realizadas ao longo de toda a instrução processual. A informação cadastral do sistema Eproc, que apenas indicava eventual mudança do executado, não tem o efeito de invalidar ato processual já aperfeiçoado com AR positivo, especialmente quando o mesmo endereço se mostrou apto a receber comunicações judiciais em data próxima. Diante disso, reconheço a validade da intimação realizada em 02/04/2026 - evento 12, AR1. Intimem-se. Após, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. Diligências legais.

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