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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5011691-42.2013.4.04.7009/PR RECORRENTE: FERNANDO CZITORSKI ADVOGADO(A): SILMAR FERREIRA DITRICH (OAB PR025134) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O recorrente manifesta a desistência do recurso interposto.(evento 90, PET1) Assim, considerando que há somente recurso apresentado pelo recorrente, homologo a desistência, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem. Cumpra-se.
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