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5011691-18.2022.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5011691-18.2022.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: VALTER ANTONIO DIVINO CPF: 516.970.686-34 RÉU: PAULO SERGIO ROSA CPF: 735.205.196-15 DESPACHO Vistos etc. Melhor compulsando os autos, verifico que no Acórdão em ID 10307301619 foi determinada a realização de produção de prova oral. Sendo assim, embora anteriormente dispensada em razão das provas já constantes nos autos, cumprido o determinado em grau recursal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2026 às 14:00 horas. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observando-se as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil. Designo a audiência através da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais (CISCO WEBEX), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/, pelo WebexMeeting através de smartphones ou computadores; Deverá ser informado nos autos, no prazo de quinze dias, os endereços de e-mail de todos que participarão (advogados, partes e testemunhas arroladas); A falta da prestação dessas informações, levará a consequência equivalente ao não comparecimento das partes e advogados a uma audiência física e a não inquirição da testemunha arrolada e não impedirá a realização do ato. Fica mantida a intimação das testemunhas arroladas pelos advogados na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, sendo que as mesmas poderão depor de suas residências por meio de smartphones ou computadores; Caberá a todos conferir sua conexão com a internet, a funcionalidade da câmera e áudio previamente a audiência, sendo que o acesso à reunião ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para se evitar atrasos; A audiência será gravada e, posteriormente, disponibilizada no sistema PJE Mídias; A audiência também será reduzida a termo, a qual será anexada junto aos autos do processo eletrônico, sendo que a anuência das partes quanto ao mesmo se dará virtualmente, com posterior certificação pela Secretaria nos autos. Observo que as vestes para a audiência virtual devem seguir os mesmos padrões do exigido para as audiências presenciais. Ônus probatório, nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas

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