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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011688-22.2024.4.04.7100/RSAUTOR: JOSE HERON PEIXOTO SALES ADVOGADO(A): JUÇARA DE OLIVEIRA (OAB RS026784) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos dos artigos 332, II, e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.
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