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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011683-97.2026.8.21.3001/RS AUTOR: EDUARDO BORGES ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Há declaração de insuficiência de recursos para prover as custas e despesas processuais, corroborada por documentos acerca da situação econômica da parte, sem que exista, por ora, qualquer elemento probatório em sentido diverso. Saliento que a questão poderá ser reexaminada a qualquer momento, frente a elementos probatórios que indiquem que o benefício era indevido. 2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, diante da ausência de interesse da parte autora. 3. Procedo à citação da parte ré por domicílio eletrônico. Ocorrendo a ausência de confirmação, cite-se pelo correio, ficando a parte ré advertida de que deverá apresentar justa causa, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica. Lançadas intimações eletrônicas.
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