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5011682-98.2026.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011682-98.2026.8.24.0004/SC EXEQUENTE: DELEI MEZZARI BRILINGER ADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) EXEQUENTE: DALVANI BRILINGER ADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) DESPACHO/DECISÃO No processo de conhecimento a parte recolheu as custas processuais; no presente cumprimento postula o benefício da Justiça Gratuita. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar (a) sua profissão, (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar, e juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN; (b) a última declaração do imposto de renda; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses; e (f) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício. Quanto ao pedido de pagamento das custas ao final do processo, vai indeferido, porquanto não há previsão legal para tanto, o que se permite é o parcelamento do pagamento.

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