2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011678-86.2026.4.04.7009/PR AUTOR: AMELIA CRISTINA DE ASSIS GOMES FIGUEIREDO DURANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Douglas Fernandes Colino (OAB PR051346) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado(a) pela Portaria n. 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, fica a parte autora ciente de que seu pedido de Assistência Judiciária Gratuita foi analisado e deferido. Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, do TRF da 4ª Região) e de ordem do Juízo da 8ª VF de Londrina, a Secretaria da Vara faz a remessa do feito para a central de perícias da subseção de origem, em atenção às orientações contidas no Provimento nº 97/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que se proceda ao agendamento de perícia judicial com NEUROLOGISTA. Cientifico a parte autora para até a data da perícia judicial anexar os prontuários médicos que demonstrem os tratamentos dispendidos. Anoto que para as doenças de natureza psiquiátrica, faz-se necessária a apresentação de todos os prontuários médicos relativos ao tratamento da enfermidade em instituições públicas ou privadas, não suprindo tal finalidade receituários, atestados ou declarações. (Art. 1º, § 1º da Portaria acima referida).