Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011673-53.2025.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): MIRISLENE APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB MG066891)
ADVOGADO(A): MARIA SOLANGE BARBOSA AZEVEDO (OAB MG132602)
ADVOGADO(A): ANA LETÍCIA OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG141549)
ADVOGADO(A): MONICA MOREIRA RABELO (OAB MG153318)
ADVOGADO(A): MÍRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB MG045028)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO da parte DEMANDANTE para juntar aos autos demonstrativo atualizado do crédito, conforme sentença evento 29, SENT1.
MONTES CLAROS/MG, data da assinatura eletrônica.
LUCIANA APARECIDA MARTINS LAFETA
Gerente de Secretaria
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011673-53.2025.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA
EXECUTADO: 51.797.889 DANAINY MICHELE MENDES CARVALHO SILVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria